O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por meio de uma liminar, a Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, de continuar usando o nome no Brasil. O grupo ainda pode recorrer da decisão, que foi tomada pela Câmara Reservada de Direito Empresarial e atende a um processo movido pela Meta Serviços de Informática, uma empresa paulista.
O negócio brasileiro, especializado no desenvolvimento de programas de computadores e serviços de Tecnologia da Informação, foi aberto em 1990 e utiliza o nome Meta desde 1996, tendo o registro da nomenclatura no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Devido a isso, a empresa de São Paulo moveu uma ação contra a norte-americana, alegando uso indevido da marca.
Os membros da Câmara Reservada de Direito Empresarial interpretaram que, além do uso da marca, as duas empresas competem no mesmo segmento de mercado, o que poderia causar confusão ao público consumidor. Pela decisão da corte, a big tech tem 30 dias para cumprir a liminar e alterar o nome em território nacional. Caso descumpra a resolução, está sujeita a pena diária de R$ 100 mil.