Prorrogado prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão

Foi estabelecida nova metodologia para a aplicação de sanções às entidades que não se regularizaram anteriormente

03/07/2024 11:30
Prorrogado prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão /Crédito: Banco de Imagens/Canva

O Ministério das Comunicação, por meio da Portaria nº 13.698/2024, publicada no Diário Oficial da União, da última terça-feira, 2, prorrogou para 31 de dezembro de 2024 o prazo para solicitação de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares que se encontram em situação irregular. A medida também estabelece nova metodologia para a aplicação de sanções às entidades que não se regularizaram anteriormente, nas datas estipuladas pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.

As empresas que ainda não promoveram a regularização deverão solicitar o licenciamento das estações até o final deste ano, mas receberão multa em dobro, exceto as emissoras do Rio Grande do Sul, que continuarão sujeitas à multa tradicional. Após 31 de dezembro de 2024, caso não ocorra a regularização, todas as entidades estarão sujeitas à extinção da outorga.

Até 31 de dezembro de 2022 não ocorreram sanções; após essa data até 31 de dezembro de 2023, as empresas receberam uma advertência. Até 30 de junho de 2024 houve cobrança de multa e até 31 de dezembro de 2024 a penalidade será dobrada e, depois dessa data, a outorga será extinta.

Não haverá sanção para as entidades outorgadas para o serviço de televisão e retransmissão de televisão, tanto analógica como digital, situadas nos municípios do anexo VII da Portaria nº 11.476/2023. Essas empresas terão até 30 de junho de 2025 para solicitar o licenciamento das respectivas estações.