Novas regras: governo federal interrompe Publicidade em sites que divulgam conteúdos ilegais

Diretrizes têm como objetivo barrar a monetização de plataformas, aplicativos e influenciadores que compartilhem materiais irregulares

Tela do 'Aviator', conhecido como 'Jogo do Aviãozinho' é uma dos conteúdos vetados pela nova normativa do governo federal - Crédito: Reprodução

A partir desta quarta-feira, 26, entram em vigor novas regras de Publicidade Digital do Governo Federal. Elas impedem a veiculação de propaganda estatal em sites que disseminam conteúdos criminosos. Estabelecidas por uma instrução normativa publicada em 23 de fevereiro de 2024, as diretrizes têm o objetivo barrar a monetização de plataformas, aplicativos e influenciadores que compartilhem materiais ilegais, como: pornografia, jogos proibidos, conteúdos racistas e desinformação eleitoral, entre outros crimes já previstos na legislação.

Antes não havia sido estabelecida uma norma específica que vedasse a monetização de plataformas que divulgam conteúdo ilegal. Logo, cabia-se aos governos decidir para onde direcionar a verba de publicidade estatal. As regras, agora, foram construídas após uma consulta pública, que recolheu sugestões da sociedade civil.

Convocação dos veículos de mídia

Com o fim do prazo de adaptação, a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República afirmou ao site 'Aos Fatos' que convocará os veículos de mídia, em etapas, para que atualizem seus registros no Midiacad (Cadastro de Veículos de Divulgação). A intenção é que incluam os dados exigidos pelo novo regramento.

As regras também abrangem uma gama de infrações, incluindo tentativas de abolir o Estado Democrático de Direito ou depor um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Inclui-se, ainda, promoção, participação ou apoio a organizações terroristas; crimes de tráfico internacional de crianças ou relacionados a imagens de abuso e exploração sexual de menores; racismo; crimes contra a saúde pública.

Estão previstas penalizações em caso de infrações sanitárias, como a venda irregular de medicamentos controlados ou a obstrução de medidas sanitárias contra doenças transmissíveis. Além disso, a violação de direitos autorais, desrespeito às normas eleitorais, como a divulgação de pesquisas fraudulentas ou não registradas; crimes eleitorais, incluindo a disseminação de informações falsas sobre partidos ou candidatos e o assédio misógino ou racista contra candidatas ou ocupantes de cargos eletivos; contravenções ligadas a jogos ilegais; e propaganda irregular de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

Suspensão

A suspensão dos provedores que desrespeitarem a legislação não é automática. Para que um site seja excluído do cadastro de veículos aptos a ter publicidade estatal, a Secom precisa receber uma determinação judicial ou abrir um processo administrativo, no qual a entidade suspeita de cometer a ilegalidade terá direito a ampla defesa. O processo administrativo só será aberto se a secretaria receber uma denúncia ou se o veículo tiver sido condenado, em segunda instância ou por tribunal superior, por um dos crimes listados na norma.

Caso um veículo seja suspenso, ele não poderá receber anúncio de nenhum órgão que faça parte do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), que inclui ministérios, bancos e estatais. Para 2025, os contratos de Publicidade das entidades ligadas ao governo devem alcançar R$ 3,5 bilhões.

No ano passado, segundo levantamento do Núcleo, mais de 10 mil empresas estavam cadastradas no Midiacad, das quais cerca de 2.600 eram apps, sites ou plataformas digitais. Entre os veículos considerados aptos a receber publicidade federal constavam portais investigados por disseminação de desinformação.

Denúncia

Usuários que se depararem com propaganda de órgãos do governo em sites que desrespeitem a legislação podem denunciar a irregularidade por meio do sistema Fala.BR, da Ouvidoria da Presidência da República. Com a denúncia, devem apresentar um print sendo exibido no site ou aplicativo que veiculou o conteúdo ilegal, indicando a URL correspondente, além de um print e a URL do material que estaria cometendo uma das infrações listadas na instrução normativa.

Se possível, também deve ser incluído o registro e a URL do anúncio do governo exibido no ambiente que possa representar um risco de danos à imagem do órgão público. Após receber a denúncia, o processo administrativo será aberto caso existam indícios de irregularidade na conduta do provedor. Se a controvérsia decorrer de um erro de interpretação ou se o conteúdo problemático for publicamente readequado ou corrigido, o processo não será instaurado.

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