Ministro Fachin muda voto favorável à condenação de veículos de imprensa por entrevistas realizadas

Nova tese do magistrado diz que é necessário que haja má-fé para que o jornalístico seja responsabilizado civilmente

Após nova tese de Fachin e pedido de vista de Flávio Dino, ação contra veículo de imprensa deve ser retomada após deliberações - Créditos: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um entendimento diferente na quarta-feira, 7, sobre a ação que pede punição a veículos de imprensa que atribuem, de forma falsa, crime a terceiros. O novo voto de Fachin aponta para uma responsabilização civil da empresa jornalística caso seja comprovada a má-fé, ou seja, se o veículo já sabia da falsidade da informação e, mesmo assim, decidiu publicá-la, ou por dolo eventual - quando se assume o risco da produção de uma consequência. No caso, se há negligência na apuração jornalística de uma informação duvidosa ou sem a busca da contradita das partes envolvidas.

A decisão foi apresentada após a interposição de recursos pelo Diário de Pernambuco - veículo cuja ação deu origem ao processo no STF - e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ambos fundamentaram haver um caráter genérico no relatório original, que poderia violar a liberdade de imprensa. Na prática, a imprensa já estava sofrendo sanções por tribunais por motivos variáveis, utilizando da forma generalista da decisão. O novo texto retira a possibilidade de que conteúdos sejam removidos "por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas".

A defesa da Abraji elogiou a decisão de Fachin de incorporar a má-fé para que haja responsabilização civil das entidades de imprensa, assim como a exclusão de expressões generalistas ou subjetivas. O ministro Flávio Dino pediu vista do caso.

O fato que deu origem ao processo envolve o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que abriu uma ação contra o Diário de Pernambuco por uma entrevista veiculada em 1995. Nela, o delegado Wandenkolk Wanderley acusava o parlamentar de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, em 1966. Com isso, a defesa do deputado processou o jornal, alegando ser uma informação inverídica e sem ter sido concedido direito de resposta. Na época, o STF deu decisão favorável ao ex-deputado, e o Diário de Pernambuco pediu recurso. Esse será o caso a ser trazido à tona novamente após o pedido de vista de Dino.

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