Emissoras de rádio e TV com licenciamento atrasado têm até 30 de junho para se regularizarem
Alteração foi motivada pela prorrogação do desligamento do sinal analógico em determinadas localidades

Emissoras de rádio e TV cujo licenciamento esteja atrasado têm até 30 de junho para se regularizarem. O Ministério das Comunicações (MCom) publicou a portaria, de número 12.059/2024, onde dispõe sobre o procedimento de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares, do mês de fevereiro. A alteração foi motivada pela prorrogação do desligamento do sinal analógico em determinadas localidades. Caso a medida não seja tomada, a estação poderá ter sua concessão extinta.
O Mcom retifica que as emissoras estarão sujeitas à pena de advertência e não de extinção da outorga, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das estações tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Quando a solicitação ocorrer após essa data e até 30 de junho, a pena será de multa. Entidades outorgadas para serviço de TV e retransmissão de televisão, tanto analógicas, quanto digitais, situadas nas cidades do anexo VIII da portaria, de número 11.476/2023, terão até 30 de junho de 2025 para solicitar o licenciamento, entre elas há 73 do Rio Grande do Sul. A lista pode ser acessada no link.
A portaria estabelece, também, que entidades operando exclusivamente em tecnologia analógica, com prazo de validade expirado ou sem a licença correspondente, poderão realizar o licenciamento apenas na tecnologia digital, conforme os prazos definidos pelo decreto, de número 5.820, de 29 de junho de 2006.
Confira abaixo como se dará a aplicação das sanções às entidades que possuíam outorga válida, sem a devida solicitação de licenciamento, antes da publicação do Decreto, de número 10.405, de 25 de junho de 2020:
Data de solicitação do Licenciamento - Possível Sanção*
Até 31/12/2022 - Não há
Após 31/12/2022 e até 31/12/2023 - Advertência
Após 31/12/2023 e até 30/06/2024 - Multa
Após 30/06/2024 - Extinção da outorga